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sábado, 22 de junho de 2013

TCM ELIMINA MULTA E RESSARCIMENTO CONTRA O PREFEITO DE QUIXABEIRA (Direito de Resposta)


Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, desta quarta-feira(19), a revogação do Termo de Ocorrência nº 17588-12, que tinha imputado ao Prefeito de Quixabeira, Eliezer Costa de Oliveira, multa no valor de R$ 3.500,00 e o ressarcimento da importância de R$ 290.392,55. por não ter encaminhado IRCE os comprovantes de pagamento das folhas de pessoal. Como o prefeito recorreu da decisão do TCM, enviando todos os comprovantes solicitados, o Tribunal de Contas dos Municípios resolveu reconsiderar o pedido feito pelo gestor, eliminando a multa e o ressarcimento.

Veja na íntegra a publicação constante no DOE de 19/06/2013.

Processo nº 06439-13 - Pedido de Reconsideração à Deliberação, referente ao Termo de Ocorrência nº 17588-12, lavrado na Prefeitura Municipal de QUIXABEIRA. Interessado: Sr. Eliezer Costa de Oliveira. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Dado provimento, para alterar os trechos consignados no novo voto, devendo-se revogar a Deliberação atacada, eliminando-se a multa e o ressarcimento anteriormente imputados, para emissão de um novo decisório pela Improcedência do Termo de Ocorrência. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Deliberação nº 06439/13.

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