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terça-feira, 16 de abril de 2013

PREFEITO ELIEZER TERÁ QUE DEVOLVER QUASE R$300 MIL


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (16/04), votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 23ª Inspetoria Regional, sediada em Jacobina, contra o prefeito de Quixabeira, Eliezer Costa de Oliveira (PT), por irregularidade cometida no exercício de 2010.O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou encaminhamento do Ministério Público, além de multar o gestor em R$ 3.500,00 e imputar o ressarcimento da importância de R$ 290.392,55. Ainda cabe recurso da decisão.

O presente termo de ocorrência contra o prefeito de Quixabeira, em cumprimento a determinação contida no Parecer Prévio, que opinou pela aprovação das contas do referido Município, relativas ao exercício financeiro de 2010, detecta que não foram encaminhados à 23ª IRCE os comprovantes de pagamento das folhas de pessoal, no montante de R$ 290.392,55. O gestor não conseguiu descaracterizar a irregularidade.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Quixabeira.(O voto estará disponível após conferência).

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