O Juiz da 5 Vara da Fazenda Pública  de Salvador, Ricardo D’ Ávila concedeu na sexta-feira (13) a liminar  pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral  do Estado, para efeito de declarar a ilegalidade da greve na rede  pública de ensino do Estado da Bahia, evitando danos que a mesma  acarreta ao serviço público e à coletividade, determinando que cesse as  atividades grevistas pela APLB, que decidiu pelo movimento paredista,  promovendo o pronto retorno dos professores e dos demais servidores da  área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais,  sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais),  até o efetivo cumprimento da decisão. 
Segundo o procurador do Estado Caio Druso responsável pela defesa,  não houve por parte da APLB “qualquer comunicação prévia e nenhuma  cautela para com os interesses das milhares de crianças que, em período  escolar, tiveram usurpado  o seu direito à educação.”, pontuou.  O  procurador informou ainda, que mais de 1 milhão de alunos da rede  estadual encontravam-se em prejuízo com comprometimento do ano letivo. 
Caio Druso afirmou  também que o Estado da Bahia vem cumprindo o  último termo de acordo celebrado com o sindicato réu, com os acréscimos  salariais ali estabelecidos para o ensino fundamental e médio.
 
 
 
 
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