Começa nesta terça-feira (21) a propaganda eleitoral no rádio e na
televisão para as eleições municipais deste ano. Os programas serão
veiculados obrigatoriamente em todas as cidades com mais de 200 mil
habitantes que possuírem emissoras. Naquelas menores, poderá haver
transmissão, desde que atendidas condições técnicas. Para o primeiro
turno das eleições (que ocorre no primeiro domingo de outubro, dia 7) o
horário eleitoral vai até o dia 4 de outubro (na quinta). Nas cidades em
que a disputa for para o segundo turno (com votação no dia 28 de
outubro), a propaganda vai até o dia 26 de outubro. A propaganda dos
candidatos a prefeito e vice será veiculada às segundas, quartas e
sextas das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e
das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda de quem concorre a
vereador vai ocorrer às terças, quintas e sábados, nos mesmos horários,
segundo o fuso de Brasília. Além das duas inserções de meia hora,
partidos e coligações terão direito também a comerciais curtos ao longo
da programação diária dos veículos, sem horário fixo.
Pela
lei, são proibidas propagandas que degradem ou ridicularizem
candidatos. A peça também não pode usar "meios publicitários destinados a
criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais
ou passionais". Cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre esses casos,
quando provocada por meio de representações e reclamações. As sanções
variam, e vão desde a perda do direito de veicular propaganda a multas
de valores variados. A propaganda eleitoral deve sempre mencionar o
partido e será feita na língua portuguesa. Na propaganda para prefeito, a
coligação deve informar as siglas de todos os partidos que a compõem. O
nome do candidato a vice também deve aparecer, de modo claro e legível,
em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. Na propaganda para
vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da
coligação.Fonte: http://www.pinicodeouro.com.br/
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